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ESTATUTO
CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, prazo e objetivos: Art.1º - Fica instituída, por iniciativa particular e sem fins lucrativos, uma sociedade civil, de fins ideais, sob a denominação de Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, com número limitado de no máximo 15 sócios, pessoas físicas, fundado em 01 de junho de 2014, com duração indeterminada, foro e sede em Guanambi-BA, destinada a proporcionar os seus associados, atividades recreativas, sociais e esportivas. Art.2º- O Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE tem como objetivo: · Fomentar o congraçamento de todos os seus associados; Parágrafo Único: Os passeios feitos pela associação serão sempre que possível realizados de motocicleta. |
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CAPÍTULO II Dos sócios: Art.4º - O quadro social é constituído por pessoas físicas, nas seguintes categorias: · Sócios Fundadores, que a partir de então, farão parte do quadro de sócio Efetivo Integrante; · Ser apresentado por um associado;
Art.6º - Os sócios não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais que por ventura a ASSOCIAÇÃO venha assumir perante terceiros. |
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CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios integrantes: Art.7º - São deveres dos sócios integrantes. ·Concorrer para maior prestígio do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, zelando pela ordem, pelo patrimônio e harmonia social; 1. O brasão do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, contido no colete (patch), só poderá ser usado pelos integrantes, esposas e filhos, sendo o mesmo, propriedade do MOTO Clube e não do integrante. Art.8º - São direitos dos sócios integrantes comissão e efetivos: · Propor a admissão de sócios (Aspirante) na existência de vaga; Art.9º - São direitos dos sócios aspirantes: · Participar das reuniões de caráter social, cultural e desportivo. Parágrafo Único: É vedado o direito de voto aos parceiros (as) ou filho (os) do sócio integrante, bem como do sócio aspirante. Art.10º - Extingue-se a qualidade de sócios integrante: - Pelo pedido de exoneração, feito pelo próprio sócio. - Pela falta de pagamento de 03 mensalidades consecutivas - Pela falta de três reuniões (quando marcadas e divulgadas no site) consecutivas. - Por desobediência e má conduta dentro e fora do Moto Clube.
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CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais: Art.11º - São órgãos do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE · I - Assembleia Geral; |
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CAPÍTULO V Das assembleias Gerais: Art.12º - A Assembleia Geral é o órgão máximo do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, constituído pelos sócios em pleno gozo de seus direitos. Art.13º - A Assembleia Geral reunir-se-á: · I - Ordinariamente a cada dois anos, em 01de Junho para eleger os membros da diretoria. Parágrafo Único: Para efeito de instalação das Assembleias, exigir-se-á o quórum mínimo de 50% dos associados em primeira chamada, ou qualquer número em chamada posterior.
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CAPÍTULO VI Da Diretoria:
Presidente; Tesoureiro; Parágrafo Único: O Presidente será eleito em Assembleia Geral e os demais diretores serão de sua livre escolha e nomeação. Sua nomeação se dará por livre vontade pelo período de dois anos, a partir de 01 de junho de 2014, podendo ser reeleito a qualquer tempo, desde que seja candidato e obtenha 50% +1 de todos os votos dos membros presentes. Art.14º - Caberá a diretoria: · Administrar o Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE; Art.15º - Compete ao Presidente: · Presidir a solenidade, convocar e presidir as sessões da Diretoria; Art.16º - Compete aos sócios, em conjunto com o Presidente: · Representar o Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, administrar os recursos financeiros do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE; Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo exercício de suas funções. |
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CAPÍTULO VII Do Patrimônio: Art.19º - O patrimônio do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE: · Poderá ser composto de: móveis ou imóveis de qualquer natureza; Parágrafo Único: Os bens imóveis não podem ser alienados, nem gravados de qualquer ônus sem prévia autorização da Assembleia Geral.
Art.20º - Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE se extinguirá: · Por deliberação da Assembleia Geral, com participação de 2/3 dos associados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos e através de decisão da maioria de 50% mais um. Parágrafo Único: Destinação dos bens Ocorrendo a extinção, os bens doados à Associação serão devolvidos ao doador; Os bens adquiridos pela Associação serão doados a ENTIDADE CARENTE indicada em Assembleia. Art.21º - Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE não é responsável, em nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que por ventura ocorra a qualquer um dos sócios ou a terceiros, em qualquer situação.
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CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais:
Art.22º - Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE poderá: · I - Editar publicações relacionadas com seu objetivo social; Art.23º - O Estatuto poderá ser alterado ou reformado pela Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim. Art.24º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Art.25º - A Regulamentação de qualquer Artigo e/ou Parágrafo será discutida e registrada em ata resultante de Assembleia Geral.
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ESTATUTO









