ESTATUTO

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, foro, prazo e objetivos:

Art.1º - Fica instituída, por iniciativa particular e sem fins lucrativos, uma sociedade civil, de fins ideais, sob a denominação de Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, com número limitado de no máximo 15 sócios, pessoas físicas, fundado em 01 de junho de 2014, com duração indeterminada, foro e sede em Guanambi-BA, destinada a proporcionar os seus associados, atividades recreativas, sociais e esportivas.

Art.2º- O Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE tem como objetivo:

· Fomentar o congraçamento de todos os seus associados;
· Promover reuniões, passeios, sessões recreativas, sociais culturais e esportivas, desde que ligadas ao motociclismo.

Parágrafo Único: Os passeios feitos pela associação serão sempre que possível realizados de motocicleta.

 

CAPÍTULO II

Dos sócios:

Art.4º - O quadro social é constituído por pessoas físicas, nas seguintes categorias:

· Sócios Fundadores, que a partir de então, farão parte do quadro de sócio Efetivo Integrante;
· Sócio Efetivo Integrante;
· Sócio Aspirante, que apresentado por um Sócio Efetivo, denominado de padrinho, será responsável pelo mesmo, por um período de 03 meses.

Art.5º - É condição para participar do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE:

· Ser apresentado por um associado;
· Possuir moto e ser amante do motociclismo;
· Ser habilitado - categoria “A”;
· Ter idade mínima de 18 anos;
· Ser uma pessoa amigável e respeitar os semelhantes.
· Participar dos eventos motociclísticos.
· Demonstrar interesse nos objetivos do Moto Clube e identificar-se com o grupo.
· Respeitar o nome do Moto Clube perante a sociedade e aos outros Motos Clubes.

 

Art.6º - Os sócios não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais que por ventura a ASSOCIAÇÃO venha assumir perante terceiros.

 

CAPÍTULO III

Dos direitos e deveres dos sócios integrantes:

Art.7º - São deveres dos sócios integrantes.

·Concorrer para maior prestígio do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, zelando pela ordem, pelo patrimônio e harmonia social;
· Sempre elevar o nome do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, procurando resolver com diplomacia qualquer problema, diferença e desentendimentos, que venham a surgir com qualquer pessoa, moto clube ou associação, sempre levando o caso a diretoria.
·Observar o ESTATUTO, os Regulamentos e as deliberações da ASSOCIAÇÃO;
·Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias (anuais).
·Acatar a decisão de reuniões ocorridas sem sua presença, não podendo mudar o que foi decidido.
·Não tomar qualquer decisão pelo Moto Clube, sem antes comunicar a diretoria.
·Observar para que assuntos particulares do Moto Clube ou de qualquer natureza, que não sejam de competência do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, sejam passados para outros integrantes de outros motos clubes.
· Colaborar com o bom cumprimento de eventos e passeios, e/ou qualquer evento que envolva o Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE.
· O integrante que precisar se afastar da Associação, será isento das mensalidades e deverá ter a concordância da maioria para voltar à ativa.

1. O brasão do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, contido no colete (patch), só poderá ser  usado pelos integrantes, esposas e filhos, sendo o mesmo, propriedade do MOTO Clube e não do integrante.
2. O Brasão deverá ser devolvido no afastamento do integrante.
3. Todo horário marcado seja de reunião, assembleia ou passeio terá no máximo 15 minutos de tolerância.

Art.8º - São direitos dos sócios integrantes comissão e efetivos:

· Propor a admissão de sócios (Aspirante) na existência de vaga;
· Participar das assembleias gerais, podendo votar e ser votado.

Art.9º - São direitos dos sócios aspirantes:

· Participar das reuniões de caráter social, cultural e desportivo.
· O sócio aspirante não tem poder para votar ou ser votado.

Parágrafo Único: É vedado o direito de voto aos parceiros (as) ou filho (os) do sócio integrante, bem como do sócio aspirante.

Art.10º - Extingue-se a qualidade de sócios integrante:

- Pelo pedido de exoneração, feito pelo próprio sócio.

- Pela falta de pagamento de 03 mensalidades consecutivas

- Pela falta de três reuniões (quando marcadas e divulgadas no site) consecutivas.

- Por desobediência e má conduta dentro e fora do Moto Clube.

 

 

 

CAPÍTULO IV

Dos órgãos sociais:

Art.11º - São órgãos do  Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE

· I - Assembleia Geral;
· II - Diretoria.

 

CAPÍTULO V

Das assembleias Gerais:

Art.12º - A Assembleia Geral é o órgão máximo do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE, constituído pelos sócios em pleno gozo de seus direitos.

Art.13º - A Assembleia Geral reunir-se-á:

· I - Ordinariamente a cada dois anos, em 01de Junho para eleger os membros da diretoria.
· II - Extraordinariamente, em qualquer tempo, para fins constantes no edital de convocação;
· III - Quando for julgado necessário pela diretoria ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos sócios, em pleno gozo de seus direitos;
· IV - Resolver casos omissos.

Parágrafo Único: Para efeito de instalação das Assembleias, exigir-se-á o quórum mínimo de 50% dos associados em primeira chamada, ou qualquer número em chamada posterior.

 

 

CAPÍTULO VI

Da Diretoria:

 

 

Presidente;

Tesoureiro;

 Parágrafo Único: O Presidente será eleito em Assembleia Geral e os demais diretores serão de sua livre escolha e nomeação. Sua nomeação se dará por livre vontade pelo período de dois anos, a partir de 01 de junho de 2014, podendo ser reeleito a qualquer tempo, desde que seja candidato e obtenha 50% +1 de todos os votos dos membros presentes.

Art.14º - Caberá a diretoria:

· Administrar o Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE;
· Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões dos demais órgãos sociais;
· Apresentar relatório anual, acompanhado de demonstrativos financeiros;
· Sugerir o valor das contribuições sociais e submete-las à aprovação em Assembleia Geral.

Art.15º - Compete ao Presidente:

· Presidir a solenidade, convocar e presidir as sessões da Diretoria;
· Convocar as Assembleias Gerais, designando Presidente e Secretário;
· Representar a entidade ou nomear preposto que o represente em solenidade cívica, cultural e esportiva;
· Zelar pela fiel execução do Estatuto e deliberação dos órgãos oficiais.

Art.16º - Compete aos sócios, em conjunto com o Presidente:

· Representar o Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, administrar os recursos financeiros do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE;
· Secretariar ou nomear pessoas para tal.

Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo exercício de suas funções.

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio:

Art.19º - O patrimônio do Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE:

· Poderá ser composto de: móveis ou imóveis de qualquer natureza;
· Títulos e valores imobiliários adquirido, doados e/ou legados e depósitos bancários.

Parágrafo Único: Os bens imóveis não podem ser alienados, nem gravados de qualquer ônus sem prévia autorização da Assembleia Geral.

 

Art.20º - Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE se extinguirá:

· Por deliberação da Assembleia Geral, com participação de 2/3 dos associados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos e através de decisão da maioria de 50% mais um.

Parágrafo Único: Destinação dos bens Ocorrendo a extinção, os bens doados à Associação serão devolvidos ao doador; Os bens adquiridos pela Associação serão doados a ENTIDADE CARENTE indicada em Assembleia.

Art.21º - Ó PAÍ, Ó -  MOTO CLUBE não é responsável, em nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que por ventura ocorra a qualquer um dos sócios ou a terceiros, em qualquer situação.

 

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais:

 

Art.22º - Ó PAÍ, Ó - MOTO CLUBE poderá:

· I - Editar publicações relacionadas com seu objetivo social;
· II - Confeccionar adesivos, faixas, camisas, etc... com fins de divulgação e congraçamento.

Art.23º - O Estatuto poderá ser alterado ou reformado pela Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim.

Art.24º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art.25º - A Regulamentação de qualquer Artigo e/ou Parágrafo será discutida e registrada em ata resultante de Assembleia Geral.

 

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